Oswaldo lot. VOCÊ VOTOU, ELE GANHOU. FOI O ESCOLHIDO ENTRE 20 'MODELOS TOP DE LINHA PRÉ-ELEITOS EM NOSSO SITE. MAS AINDA HÁ MUITOS CANDIDATOS QUERENDO TIRAR A CAMISA NESTA SEÇÃO.
Venho, por meio desta, entrar em contato com o webmaster do site para solicitar a remoção do conteúdo [páginas, links, cópias em cache, snippet e menções] referente ao sr. Oswaldo Lot.
Ainda que o requerente tenha feito ensaio para certa revista, cumpre ressaltar que o direito de imagem cabia apenas à editora quando da duração do contrato, não podendo se estender a terceiros.
O sr. Oswaldo Lot experimentou situação constrangedora, causando danos à moral, à honra e ao bom nome do requerente, face ao indevido uso de sua imagem nesta página da internet, sendo suficiente a ensejar danos morais.
O certo é que, até o presente momento, o requerente permanece exposto indevidamente, por conta da conduta indevida do proprietário do site, e precisa que seja retirado o conteúdo para continuar sua vida normalmente.
Desta forma, caso não providencie a retirada do conteúdo de imagem e afins referentes ao sr. Oswaldo Lot, o proprietário do site não poderá se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, devendo ser acionado judicialmente, sob pena de prestar contas em âmbito cível e penal pelo indevido uso de fotos do requerente.
Atenciosamente,
Diego Cesar Ribeiro de Matos [procurador do requerente]
Venho, por meio desta, entrar em contato com o webmaster do site para solicitar a remoção do conteúdo [páginas, links, cópias em cache, snippet e menções] referente ao sr. Oswaldo Lot.
ResponderExcluirAinda que o requerente tenha feito ensaio para certa revista, cumpre ressaltar que o direito de imagem cabia apenas à editora quando da duração do contrato, não podendo se estender a terceiros.
O sr. Oswaldo Lot experimentou situação constrangedora, causando danos à moral, à honra e ao bom nome do requerente, face ao indevido uso de sua imagem nesta página da internet, sendo suficiente a ensejar danos morais.
O certo é que, até o presente momento, o requerente permanece exposto indevidamente, por conta da conduta indevida do proprietário do site, e precisa que seja retirado o conteúdo para continuar sua vida normalmente.
Desta forma, caso não providencie a retirada do conteúdo de imagem e afins referentes ao sr. Oswaldo Lot, o proprietário do site não poderá se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, devendo ser acionado judicialmente, sob pena de prestar contas em âmbito cível e penal pelo indevido uso de fotos do requerente.
Atenciosamente,
Diego Cesar Ribeiro de Matos [procurador do requerente]
OAB/AC – 2353-E